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Plano de saude deve arcar com internação

  • Clinica de Reabilitação - Clinicas Plus Life
  • 9 de dez. de 2015
  • 1 min de leitura

Plano de saúde deve custear tratamento de dependência química.

Esse foi o intendimento firmado pela Câmera Civil do Tribunal de Justiça do Espirito Santo ao dar parcial provimento ao pedido de um segurado.

O paciente foi internado em uma clinica especializada para tratamento psicoterapêutico mas teve custei negado pelo plano. Diante da recusa,ela ajuizou a ação para a obrigar o convenio a cobrir o tratamento.

A empresa chegou a ser condenada em primeiro grau a custear a internação na clinica escolhida pelo paciente,sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitando à R$10 mil.Diante dessa decisão, a seguradora apelou ao TJ-ES

Mesmo reconhecendo que a doença se enquadra na Classificação Internacional de Doenças entre os

dez transtornos mentais e comportamentais,inclusive decorrente do uso de drogas,o relator conclui que não havia necessidade de antecipação de tutela pretendida naquela fase do julgamento.

Porem, percebendo o reico irreparável que um tratamento inadequado pode ocasionar, Lyrio determinou que o próprio plano de saúde fizesse a indicação de uma clinica credenciada e providenciasse a transferência do paciente para tal estabelecimento. Por fim,o desembargador decidiu que, enquanto tal providencia não for cumprida, o plano deve continuar arcando com a internação no local em o paciente escolheu.

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